Título de eleitor cancelado? Entenda por que 5 milhões podem perder o direito ao voto e como regularizar a situação a tempo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado por não regularizarem a situação. O problema ocorre principalmente por falta de confirmação de dados ou não comparecimento às urnas em pleitos anteriores.
Segundo o TSE, os eleitores afetados ainda podem regularizar a situação antes do prazo final. Documentação atualizada e justificativa de ausência são essenciais para evitar a perda do direito ao voto. Saiba como resolver a tempo!
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Seu título pode ser cancelado se você estiver nas seguintes situações:
- Eleitor de município em que houve 2º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2024 e no 2º turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor de município em que só houve 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou no 1º turno de 2024 e nos dois turnos de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor do exterior, do Distrito Federal e de Fernando de Noronha (PE):
• Está sujeito ao cancelamento se não votou nos dois turnos de 2022 e no último turno de 2018, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, em município em que só ocorreu o 1º turno nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar, no 1ºturno de 2024 e no último turno de 2022, nem justificou, tampouco pagou a multa. - Eleitor de município em que houve eleição suplementar em 2023, além de dois turnos nas Eleições Municipais de 2024:
• Está sujeito ao cancelamento se não votou na eleição suplementar e nos dois turnos das Eleições de 2024.
Como regularizar
A regularização não é difícil. Pode ser feita de onde o eleitor estiver, mediante um aparelho celular, por exemplo. É possível consultar a situação e pagar multas pelo autoatendimento eleitoral no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Fonte: Paraíba Já