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segunda-feira, 6 de maio de 2024

Saiba o que muda para compra de carro PcD em 2022

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Foto Reprodução: Camila Lima / SVM

Algumas regras para a isenção de tributos na compra de carro zero-quilômetro por parte pessoas com deficiência (PcDs) foram alteradas ao longo do ano passado. Por isso, em 2022, o sistema terá tetos diferentes e a inclusão de mais condições de saúde para elegíveis ao benefício (ver lista abaixo).

De acordo com o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Emerson Damasceno, o limite de desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passou para R$ 200 mil.

Antes (até julho de 2021), o teto era de R$ 120 mil, após sofrer dois reajustes. Também houve mudança para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Anteriormente, o abatimento para esse tributo estadual era somente para veículos de até R$ 70 mil.

O valor de desconto permaneceu em R$ 70 mil, mas pode ser utilizado na aquisição de carros de até R$ 100 mil. Ou seja, neste caso, a cobrança será somente sobre o valor restante (R$ 30 mil).

“Embora não tenha aumentado a isenção, o aumento do limite ajuda a incluir carros mais caros e com marcha automática”, explica o advogado.

Outras mudanças, acrescenta, foram a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, além da prorrogação do sistema até 2026. O que muda, na prática:

-Novo teto para isenção de IPI: até R$ 200 mil
-Isenção para ICMS é de até R$ 70 mil, mas pode ser usada para carros de até R$ 100 mil;
-Pessoas com deficiência auditiva passam a ser elegíveis;
-Inclusão de pessoas com deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física;
-Inclusão de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial” prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
-Prorrogação da isenção do IPI até 2026.

Emerson acrescenta que, além desses tributos, há possibilidade de desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis novos e usados, a depender do estado do comprador. No Ceará, por exemplo, o benefício é concedido.

“Essas isenções são uma forma mínima de o Estado atenuar as imensas barreiras que PcDs ainda enfrentam, desde as urbanísticas, de transporte e/ também, atitudinais. Não podem ser vistas de forma alguma como ‘privilégios’, mas, sim, direitos”, avalia.

“Em muitos casos, garantem o direito constitucional de ir e vir de pessoas com deficiência, haja vista que o Brasil ainda tem muito a melhorar nos quesitos de acessibilidade e mobilidade urbana, dentre outros”, finaliza.

Passo a passo para compra

-O comprador precisa apresentar exames e laudos médicos que comprovem a condição. Para isso, é necessária perícia em clínica credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran);
-Após a obtenção dos documentos, deve-se solicitar ao Detran a emissão de uma CNH especial, que exige o uso de veículos adaptados;
-Depois disso, com as documentações em mãos, basta escolher o veículo e iniciar a compra via o regime.

Dicas para comprar o veículo

Emerson Damasceno orienta a ajuda de um despachante ou assessoria jurídica especializada para a aquisição.

Assim, aponta, o comprador terá auxílio para os procedimentos e documentos com o Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Receita Federal.

“Quem não dirige também pode utilizar a isenção por um condutor habilitado. Todo o processo será no nome da PcD, inclusive o carro ficará em seu nome”, observa.

Sobre a escolha do automóvel, ele lembra haver vários modelos, mas o recomendado é procurar o site de montadoras ou concessionárias que já disponibilizaram os modelos PcD 2022.

“Por exemplo, veículos de até 100 mil com isenção parcial de ICMS e isenção de IPI, como Chevrolet Ônix, ou apenas de IPI, como Jeep Compass”, lista.

“Lembrando que, no caso do veículo adquirido com isenção de ICMS, a venda só poderá ocorrer após quatro anos de uso, no caso de apenas IPI, o prazo é de três anos”, explica.
Quem tem direito à isenção:

-Amputações ou ausência de membros;
-Artrite reumatoide;
-Artrodese;
-Autismo;
-AVC;
-Cardiopatia;
-Condromalácia patelar;
-Doenças degenerativas;
-Deficiência intelectual severa ou profunda;
-Doenças neurológicas;
-Deficiência auditiva;
-Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular;
-Encurtamento de membros e más formações;
-Esclerose múltipla;
-Escoliose acentuada;
-Falta de força em membros;
-Falta de sensibilidade;
-Hemiparesia ou hemiplegia;
-Hérnia de Disco;
-Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
-Linfomas;
-Lesões com sequelas físicas;
-Lesão no manguito rotador;
-Mastectomia;
-Membros com deformações congênitas ou adquiridas;
-Monoparesia;
-Monoplegia;
-Nanismo;
-Neuropatias diabéticas;
-Ostomia;
-Paralisia;
-Paraplegia;
-Paresia;
-Parestesia;
-Parkinson;
-Poliomielite;
-Problemas graves na coluna;
-Próteses internas e externas;
-Quadrantectomia;
-Renal crônico;
-Síndrome de deficiência imunológica (HIV);
-Talidomida;
-Tendinite crônica;
-Tetraparesia;
-Triplegia.

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