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segunda-feira, 6 de maio de 2024

Decreto prevê flexibilização de bares, restaurantes e academias, em Patos, na PB

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Decreto prevê flexibilização de bares, restaurantes e academias, em Patos, na PB
Foto Reprodução: Foto: Ascom /G1 PB

A partir desta quarta-feira (29), bares, restaurantes e demais estabelecimentos do mesmo segmentos vão poder voltar a funcionar na cidade de Patos, no Sertão da Paraíba. A flexibilização está prevista no decreto nº 45/2020, publicado na noite deste domingo (26). Além disso, também devem abrir, nesta etapa, as academias.

Em relação aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos, algumas normas básicas devem ser cumpridas, como limitar o acesso a 50% de capacidade máxima do estabelecimento, obedecendo às regras de higienização sanitária, além do distanciamento de 1,5 metro entre as mesas.

O horário de funcionamento também deverá ser limitado para cada segmento que vai poder funcionar. Serviços de café da manhã estão autorizados a funcionar de 6h às 10h; almoço das 11h às 16h; e jantar das 18h até meia noite.

Os estabelecimentos de alimentação que estão localizados em shoppings e tem ambiente próprio poderão funcionar de acordo com o horário de funcionamento do shopping, respeitando o intervalo de duas horas de intervalo para limpeza e assepsia de todo o ambiente para início do novo serviço. Fica proibido o funcionamento de praças de alimentação, para evitar aglomerações.

Ainda não será obrigatório aferir temperatura de clientes, consumidores, funcionários e colaboradores. O uso de máscaras será obrigatório ao adentrar no estacionamento, podendo ser retirada somente na hora da refeição, colocando-a de volta ao acabar a refeição.

Está vedado o funcionamento de rodízio, mas está permitido serviço de buffet caso haja protetor salivar e seja servido por funcionário devidamente equipado.

Já as academias, centros de ginástica e similares poderão abrir a partir da próxima segunda-feira (3), com limite de 50% da capacidade, através de atendimento individual por agendamento, vedando aulas coletivas e obedecendo regras de higiene e sanitização.

Será obrigatório o uso de máscara por funcionários e alunos durante todo o período de permanência em cada estabelecimento. O distanciamento entre as pessoas deve ser de 1,5 metro, e o distanciamento entre as máquinas deve ser de 2 metros.

Fica autorizada a realização de aulas práticas de estágio, exclusivamente, para os alunos em conclusão de cursos na área de saúde nas instituições de ensino superior públicas e privadas.

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