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domingo, 19 de maio de 2024

Novas regras para MEI

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Aumento na contribuição ao INSS em 2024

Novas regras para MEI
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Maior contribuição ao INSS com novo salário mínimo

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam um novo cenário financeiro a partir deste mês. O aumento no valor de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é consequência do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024. Essa mudança impacta diretamente o bolso dos MEIs.

Vencimento da DAS-MEI e penalidades por atraso

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) vence nesta terça-feira (20). É crucial evitar atrasos no pagamento, pois isso pode levar à perda de benefícios previdenciários. Além disso, atrasos geram multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, acrescido de 1% de juros e variação da taxa Selic.

Valores fixos de contribuição e exceções

As contribuições dos MEIs são fixadas em 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria. Em 2024, isso representa R$ 70,60. Importante ressaltar que esses valores não variam com o faturamento da empresa. Por outro lado, os MEIs caminhoneiros têm uma alíquota diferenciada de 12%, resultando em R$ 169,44.

Acréscimos de ICMS e ISS

Além da contribuição padrão, os MEIs podem ter acréscimos de ICMS ou ISS, dependendo de sua área de atuação. O valor adicional varia entre R$ 1 e R$ 6. Por exemplo, quem trabalha com comércio e indústria adiciona R$ 1 de ICMS ao percentual sobre o mínimo. Já os prestadores de serviços em geral incluem R$ 5 de ISS. Aqueles atuando em ambos os setores somam os valores, totalizando R$ 6.

Essas mudanças representam um aumento significativo na carga tributária dos MEIs. É essencial estar atento aos novos valores e prazos para evitar penalidades e manter os benefícios previdenciários. A gestão financeira cuidadosa se torna ainda mais crucial para os microempreendedores individuais neste novo contexto econômico.

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

Tipo de atividade – INSS (em R$) – Taxa por atividade (em R$) – Total (em R$)
Comércio e indústria – ICMS – 70,60 – 1 – 71,60
Serviços – ISS – 70,60 – 5 – 75,60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 70,60 – 6 – 76,60
MEI Caminhoneiro – ICMS – 169,44 – 1 – 170,44
MEI Caminhoneiro – ISS – 169,44 – 5 – 174,44
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 169,44 – 6 – 175,44

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