Municípios paraibanos deverão obedecer limite de 30% de servidores temporários

O Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público, Fazenda Pública e Terceiro Setor do Ministério Público da Paraíba (MPPB) está focado em reduzir o excesso de contratos temporários nas prefeituras da Paraíba. Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) revelou que 165 municípios e o estado da Paraíba não estavam cumprindo o limite de 30% de servidores temporários em relação ao número de servidores efetivos. Esta situação irregular motivou uma atuação estratégica do MPPB para corrigir essas distorções.
O coordenador do CAO do Patrimônio, promotor de Justiça Carlos Davi Lopes Correia Lima, explicou que o TCE-PB editou a Resolução Normativa 04/2024, estabelecendo que o percentual de servidores temporários não deve ultrapassar 30% do total de servidores efetivos. A auditoria também identificou outras irregularidades, como a contabilização inadequada das despesas e a prorrogação excessiva dos contratos temporários, evidenciando a necessidade de uma ação corretiva.
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Carlos Davi Lopes destacou que muitos municípios estão usando os contratos temporários de forma inadequada, prorrogando-os além dos limites legais ou delegando atividades rotineiras da administração pública a esses servidores. Ele criticou essa prática, afirmando que os gestores utilizam as contratações temporárias para fortalecer bases eleitorais, burlando a regra constitucional do concurso público e sobrecarregando a folha de pagamento das prefeituras. Além disso, lembrou que a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) proíbe a contratação temporária de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos.
Para corrigir essas irregularidades, o CAO do Patrimônio Público enviou a todos os promotores de Justiça um roteiro de atuação, incluindo modelos de portaria de instauração de inquérito civil, recomendação e termo de ajustamento de conduta. Os gestores municipais devem apresentar ao TCE-PB um Plano de Redução de Contratações Temporárias e podem firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para ajustar a situação gradativamente, evitando interrupções nos serviços públicos. Caso a recomendação não seja atendida, o MPPB pode firmar termos de ajustamento de conduta, prevendo a redução escalonada do número de contratados temporários para atender ao limite de 30% estabelecido pela resolução normativa.
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