O que pode e o que não pode no dia das Eleições 2024

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O que pode e o que não pode no dia das Eleições 2024

As Eleições 2024 estão chegando, e é importante entender o que pode ou não pode ser feito no dia da votação. As regras existem para garantir um processo democrático justo. Descumprir essas normas pode resultar em penalidades graves.

No dia das eleições, algumas práticas comuns, como o uso de celulares na cabine de votação, são estritamente proibidas. Além disso, manifestações políticas próximas às zonas eleitorais não são permitidas. Estar bem informado evita problemas desnecessários.

Por outro lado, certas ações são permitidas, como o uso de camisetas de candidatos, desde que de maneira individual e sem promover aglomerações. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a importância de respeitar as normas, principalmente no que se refere ao sigilo do voto.

Outra questão importante é o transporte de eleitores. O fornecimento de transporte por partidos políticos no dia das eleições é considerado crime eleitoral. Apenas o transporte oficial autorizado pelo TSE é permitido para garantir a igualdade de acesso ao processo eleitoral.

Estar atento a essas regras é fundamental para que as Eleições 2024 aconteçam de forma tranquila e democrática. Acompanhe as atualizações e siga as orientações do TSE para exercer seu direito ao voto de forma responsável.

Ações que são consideradas crimes no dia da eleição

Uma série de ações são vistas como crime durante as eleições:

-o uso de alto-falantes e amplificadores de som;
-a realização de comício ou carreata;
-a persuasão do eleitorado;
-a propaganda de boca de urna;
-a divulgação de propaganda de partido ou candidato;
-a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Desde o dia 1º de outubro e até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

outubro rosa 1

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