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Balancetes de dezembro de Prefeituras e Câmaras devem ser enviados ao TCE-PB até 31 de janeiro

Publicado em 17/01/2025 08:03 por PB24HORAS
Balancetes de dezembro de Prefeituras e Câmaras devem ser enviados ao TCE-PB até 31 de janeiro
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Foto: TCE-PB VERSÃO EM ÁUDIO Prefeituras, Câmaras Municipais e consórcios na Paraíba têm até o próximo dia 31 de janeiro de 2025 para enviar os balancetes mensais referentes ao mês de dezembro de...
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Prefeituras, Câmaras Municipais e consórcios na Paraíba têm até o próximo dia 31 de janeiro de 2025 para enviar os balancetes mensais referentes ao mês de dezembro de 2024 ao TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba). Ao todo, 458 unidades gestoras, incluindo 223 prefeituras, 223 câmaras de vereadores e 12 consórcios, devem cumprir o prazo. A entrega das informações deve ocorrer até às 23h59, conforme exige a norma que fixa o envio até o último dia útil do mês subsequente ao período analisado.

Os balancetes incluem demonstrativos financeiros, documentação das receitas e despesas, créditos adicionais e registros de licitações realizadas. Essas informações precisam ser enviadas em formato eletrônico, cabendo aos gestores municipais atuais essa responsabilidade. O não cumprimento poderá acarretar multas e a suspensão de transferências voluntárias de recursos estaduais e federais, reforçando a importância da transparência na gestão pública.

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Multas e transparência são destaques no alerta do TCE-PB

O TCE-PB destaca que o objetivo principal do envio dos balancetes é garantir uma administração pública transparente e eficiente, permitindo melhor fiscalização dos recursos públicos. Além disso, o órgão prorrogou o prazo para envio de dados ao sistema SAGRES CAPTURA referentes ao período de 1º a 17 de janeiro de 2025. Os gestores terão até o dia 20 de janeiro de 2025 para realizar esse envio sem penalidades, demonstrando flexibilidade em prazos pontuais.

Essa medida busca facilitar a adaptação dos municípios ao cumprimento das normas contábeis e melhorar o controle social e a fiscalização a partir de janeiro. Portanto, gestores municipais devem priorizar o envio correto e dentro do prazo, evitando sanções e garantindo que os recursos sejam geridos com responsabilidade e integridade. A Pontualidade no envio dessas informações fortalece o compromisso com os princípios da boa governança pública.

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