STF valida Vaquejada como prática cultural 

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STF valida vaquejada como prática cultural não cruel. Entenda a decisão que reconhece a atividade como patrimônio imaterial e garante o bem-estar animal.

STF valida Vaquejada como pratica cultural

Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a Emenda Constitucional 96/17, que reconhece a vaquejada como uma manifestação cultural não cruel. A decisão, tomada em plenário virtual, seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. A emenda permite práticas desportivas com animais, desde que sejam regulamentadas e garantam o bem-estar dos animais.

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A polêmica em torno da vaquejada ganhou destaque após o STF julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a prática. A EC 96/17, conhecida como “PEC da Vaquejada”, foi aprovada pelo Congresso em 2017 e inseriu um parágrafo no artigo 215 da Constituição, reconhecendo a atividade como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal havia questionado a constitucionalidade da emenda, alegando que ela afrontava o direito ao meio ambiente equilibrado. No entanto, o STF entendeu que a norma não viola cláusulas pétreas, pois busca equilibrar a preservação cultural e o bem-estar animal.

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