Descubra como solicitar o auxílio-inclusão, benefício do INSS para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho. Confira os requisitos!

O que é o auxílio-inclusão e quem tem direito?
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial do INSS voltado para pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Para ter direito, é necessário ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e ter tido o benefício suspenso devido ao início de uma atividade remunerada. No entanto, a concessão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, ainda aguarda regulamentação.
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Como funciona o pagamento do auxílio-inclusão?
Em 2024, o valor do auxílio-inclusão foi fixado em R$ 706, equivalente a meio salário-mínimo. O benefício é pago enquanto o beneficiário mantiver as condições que justificaram sua concessão, como estar empregado e cumprir os requisitos do BPC. Caso o beneficiário deixe de trabalhar ou não atenda mais aos critérios, o pagamento é suspenso.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
Para solicitar o benefício, o interessado pode ligar no 135 ou acessar o Meu INSS, seja pelo aplicativo ou site. É necessário apresentar a documentação exigida e comprovar os requisitos. Durante o período de trabalho, o BPC fica suspenso, mas pode ser reativado se o beneficiário deixar de exercer atividade remunerada.
Outros critérios devem ser atendidos pelos requerentes como:
– Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
– Exercer, na data de entrada do requerimento (DER), atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Atender aos critérios de manutenção do BPC, incluídos os relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, que atualmente é igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Avaliação de renda per capita
Atendimento aos critérios de manutenção do BPC relativos à renda familiar mensal per capita:
– Para os requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido;
– Para os demais requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
Além disso, será desconsiderado do cálculo da renda per capita:
– As remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos;
– As rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem;
– O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.
O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:
– BPC;
– Prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
– Seguro-desemprego.
É importante destacar que, em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário, mediante requerimento, pode ter o BPC restabelecido.