Nova lei na Paraíba pune com multa quem passar trote para o SAMU, Bombeiros, Polícia ou Defesa Civil. Medida visa reduzir falsas chamadas.

Está em vigor na Paraíba a Lei nº 13.683/2025, que prevê multa para quem passar trote para serviços de emergência como SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Defesa Civil. A norma, de autoria do deputado estadual Wilson Filho, foi publicada no Diário Oficial do Estado e já começou a valer em todo o território paraibano.
A punição recairá sobre o dono da linha telefônica utilizada na ligação. O valor da multa varia entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), o que pode superar os R$ 230, sendo dobrado em caso de reincidência. São consideradas irregulares as chamadas feitas com má-fé ou sem relação com situações reais de emergência — excetuando-se erros justificáveis.
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As autoridades poderão identificar a origem do número e exigir das operadoras de telefonia os dados do titular da linha. Se as empresas não fornecerem as informações dentro de 30 dias, também estarão sujeitas a multa entre 10 e 50 UFR-PB.
Quem for responsabilizado por um trote telefônico será notificado por auto de infração e terá 30 dias para se defender por escrito. O não pagamento poderá gerar cobrança judicial. A legislação também autoriza o Estado a promover campanhas educativas, alertando sobre os prejuízos legais e sociais dos falsos chamados.