Tribunal de Justiça da Bahia dá vitória parcial ao Desejo de Menina em disputa com Seu Desejo. Proibição de uso da marca e retirada de conteúdos são exigidas.

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O Tribunal de Justiça da Bahia tomou uma decisão significativa na disputa entre os grupos musicais Desejo de Menina e Seu Desejo, que agitou os fãs do forró romântico nordestino. Em sentença proferida na última segunda-feira (29/07), o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos determinou que o grupo Seu Desejo, formado por Yara Tchê e Alessandro, pare imediatamente de usar qualquer elemento visual que remeta ao projeto original Desejo de Menina, liderado por Mirella e Leno. A medida visa proteger a identidade da banda, que há décadas marca o cenário musical com seu romantismo.
A sentença impõe multas pesadas para garantir o cumprimento das ordens judiciais. Caso o grupo Seu Desejo continue utilizando a identidade visual semelhante, enfrentará uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil. Além disso, todos os fonogramas não autorizados relacionados à antiga formação do Desejo de Menina devem ser retirados das plataformas de streaming, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, até o teto de R$ 100 mil. A decisão também obriga os réus a criarem novas redes sociais e publicarem uma nota esclarecendo a separação entre os dois projetos.
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Embora o Desejo de Menina tenha conquistado essa vitória parcial, a disputa pelo uso do nome Seu Desejo ainda não acabou. A marca foi registrada recentemente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), e o caso será analisado com mais profundidade na Justiça Federal. Essa batalha reflete as tensões após a separação do grupo original, que continua a emocionar fãs e movimentar os bastidores da música nordestina.