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sexta-feira, 3 de maio de 2024

Lei municipal prevê abatimento de animais recolhidos e não reclamados em até 30 dias

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lei municipal preve abatimento de animais recolhidos e nao reclamados em ate 30 dias
Foto Reprodução: Arquivo

Após a grande polêmica gerada por um decreto editado pelo prefeito Tales Torricelli, da cidade de Brejo do Cruz, interior do estado, que previa o sacrifico de animais, a causa animal na Paraíba ganhou novos contornos, fortalecendo a luta pela sua defesa, como foco importante nos animais de rua.

Com toda repercussão gerada e com a imagem negativa perante a opinião pública, estando passivo, inclusive, de responder criminalmente pelo ato, Torricelli revogou o decreto e ainda anunciou medidas de proteção animal no município.

Em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa, uma lei sancionada pelo prefeito Emerson Panta (Progressistas) em 2019, prevê o mesmo tipo de “destino” aos animais abandonados que não sejam reclamados ao Centro de Zoonoses em, no máximo, 30 dias depois da sua captura.

A Lei Municipal n° 1.934/2019 foi publicada em 18 de dezembro de 2019, na edição n° 1161 do Diário Oficial e dispõe sobre as regras estabelecidas para lidar com os animais de rua, abandonados, soltos em via pública ou em locais de livre acesso ao público.

A partir de decorridos os 30 dias de prazo, segundo o artigo 9º da lei, o animal passa a constituir patrimônio da prefeitura e estará passivo de ser sacrificado, de acordo com o artigo 12.

Confira:

Lei-Municipal-1.934-2019

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