O que levar no ENEM 2025 para não ser barrado

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Confira a lista de documentos para o Enem 2025. Saiba o que levar para não ser barrado e garantir sua participação no exame. Fique preparado!

O que levar no ENEM 2025 para não ser barrado

Com as provas do Enem 2025 marcadas para 9 e 16 de novembro, a preparação vai além dos estudos. Um dos pontos críticos é a documentação. Levar um documento com foto é obrigatório, mas quais são os válidos? Carteira de Identidade, CNH e passaporte estão entre os aceitos.

A Carteira de Trabalho não é mais aceita como documento de identificação. Já o Cartão de Confirmação, embora não seja obrigatório para entrada, é essencial para consultar o local de prova. Sua ausência não causa eliminação, mas gera grande transtorno. Evite problemas e se organize!

É obrigatório mostrar qualquer um dos seguintes documentos:

  • Carteiras de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
  • Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo gov.br.

Já se o candidato for estrangeiro, é obrigatório apresentar qualquer um dos seguintes documentos:

  • Passaporte;
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
  • Carteira de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Documentos que não são aceitos e que podem barrar a entrada do candidato:

  • Boletim de ocorrência;
  • Certificado de Dispensa de Incorporação;
  • Certificado de Reservista;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Título Eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
  • Carteira de Estudante;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
  • Crachás e identidade funcional de qualquer natureza;
  • Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas;
  • Documentos digitais não citados na alínea “f” do item 10.1 do edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto;
  • Documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

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