Confira a lista de documentos para o Enem 2025. Saiba o que levar para não ser barrado e garantir sua participação no exame. Fique preparado!

Com as provas do Enem 2025 marcadas para 9 e 16 de novembro, a preparação vai além dos estudos. Um dos pontos críticos é a documentação. Levar um documento com foto é obrigatório, mas quais são os válidos? Carteira de Identidade, CNH e passaporte estão entre os aceitos.
A Carteira de Trabalho não é mais aceita como documento de identificação. Já o Cartão de Confirmação, embora não seja obrigatório para entrada, é essencial para consultar o local de prova. Sua ausência não causa eliminação, mas gera grande transtorno. Evite problemas e se organize!
É obrigatório mostrar qualquer um dos seguintes documentos:
- Carteiras de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
- Documentos digitais (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN Digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo gov.br.
Já se o candidato for estrangeiro, é obrigatório apresentar qualquer um dos seguintes documentos:
- Passaporte;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020;
- Carteira de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.
Documentos que não são aceitos e que podem barrar a entrada do candidato:
- Boletim de ocorrência;
- Certificado de Dispensa de Incorporação;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Título Eleitoral;
- Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997;
- Carteira de Estudante;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
- Crachás e identidade funcional de qualquer natureza;
- Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas;
- Documentos digitais não citados na alínea “f” do item 10.1 do edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto;
- Documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.