Pensão para órfãos do feminicídio começa em dezembro

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O Brasil começará a pagar pensão especial a filhos de feminicídio a partir de dezembro, garantindo apoio financeiro básico a crianças e adolescentes órfãos. O benefício será de um salário mínimo e seguirá critérios de renda.

Pensão para órfãos do feminicídio começa em dezembro

Pensão de feminicídio: benefício começa em dezembro

A partir de dezembro, começará a ser paga a pensão especial a filhos de feminicídio, medida confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes. A iniciativa foi anunciada durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministra. A criação do benefício foi determinada por decreto publicado no Diário Oficial da União. Dessa forma, o governo busca oferecer um mínimo de amparo financeiro às famílias atingidas por crimes dessa natureza.

A medida foi apresentada como uma forma de reparação do Estado, já que crianças que perderam a mãe de forma violenta frequentemente passam a viver com avós ou outros familiares. Nesse cenário, são comuns dificuldades econômicas significativas após o crime. Por isso, a pensão foi estruturada para auxiliar na recomposição parcial da estabilidade dessas famílias. Segundo a ministra, a proteção social é essencial para reduzir vulnerabilidades.

A política pública foi desenhada para garantir que órfãos tenham condições básicas de continuidade de vida. Portanto, o benefício deve assegurar apoio mínimo durante a infância e a adolescência, período em que a ausência materna pesa emocional e financeiramente. Assim, a pensão de feminicídio se torna mais um instrumento voltado à proteção de vítimas indiretas da violência de gênero.

Critérios para acesso à pensão de feminicídio

A pensão de feminicídio garantirá um salário mínimo mensal a dependentes menores de 18 anos. Para ter acesso ao benefício, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Quando mais de um dependente for identificado, o valor será dividido em partes iguais. Crianças sob tutela do Estado e filhos de mulher trans também estão incluídos na norma.

O texto do decreto determina que os beneficiários devem estar inscritos e com dados atualizados no CadÚnico. A revisão do benefício será realizada a cada dois anos, a fim de verificar se as condições permanecem válidas. O pagamento será iniciado na data do requerimento, não havendo retroatividade ao dia da morte da vítima. De forma complementar, foi estabelecido que a pensão não poderá ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou sistema dos militares.

A solicitação deverá ser feita pelo representante legal da criança ou adolescente. A legislação restringe qualquer possibilidade de que o autor, coautor ou participante do crime administre o benefício. O processamento ficará sob responsabilidade do INSS, enquanto equipes de assistência social orientarão as famílias sobre as atualizações necessárias no Cadastro Único, incluindo a nova composição familiar.

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