Dois novos impostos chegarão às notas fiscais a partir de 2026

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A partir de 2026, as empresas terão de incluir IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas. Entenda o impacto e o prazo para adaptação.

Dois novos impostos chegarão às notas fiscais a partir de 2026

A partir de 2026, as notas fiscais de consumidores e empresas terão uma nova cara com a entrada em vigor de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles são os pilares da reforma tributária sobre o consumo e vão substituir uma série de impostos federais, estaduais e municipais. Esta mudança histórica promete simplificar o sistema, mas trará alterações visíveis no dia a dia.

A CBS e o IBS representam a unificação de cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A CBS será um imposto federal, enquanto o IBS será gerido de forma compartilhada por estados e municípios. Juntos, eles funcionarão como um imposto do tipo VAT (Valor Agregado), comum em mais de 160 países, onde se paga tributo apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção.

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A mudança não será instantânea. A CBS começa a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Já o IBS terá um período de transição de 50 anos, iniciando em 2027, com uma fase de convívio entre os sistemas novo e antigo. Esse cronograma extenso visa dar segurança jurídica e adaptação gradual para todos os setores da economia.

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