
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (6) o julgamento histórico que pode definir o futuro da anuidade da OAB no Brasil. A Corte analisa se aplica o limite de R$ 500 estabelecido por lei federal para conselhos profissionais à Ordem dos Advogados do Brasil.
O processo, que tramita em repercussão geral no Plenário Virtual até o dia 13, surgiu de uma ação movida por um advogado no Rio de Janeiro. Ele contestava a cobrança de R$ 1.078,70 pela seccional fluminense e exigia a redução ao teto legal, além da devolução dos valores pagos a mais nos últimos anos.
Entenda o caso
A controvérsia gira em torno da natureza jurídica da Ordem dos Advogados. Enquanto a Justiça de primeira instância entendeu que a OAB possui regime próprio e não se sujeita ao limite, a turma recursal decidiu pelo contrário: fixou o teto de R$ 500 e determinou a restituição do excedente.
A entidade recorreu ao STF argumentando que a aplicação do teto representaria interferência indevida do Estado em sua autonomia financeira. Segundo a OAB, diferentemente de outros conselhos profissionais, a Ordem exerce funções constitucionais essenciais: defesa da Constituição, dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.
Posição do relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apresentou voto favorável à OAB. Para ele, a entidade ocupa “posição singular” no sistema jurídico brasileiro, com atribuições institucionais inexistentes em outros órgãos de fiscalização profissional.
Moraes destacou que o próprio STF já reconheceu a OAB como serviço público independente, fora da administração pública tradicional. O relator também observou que a Lei do Teto de R$ 500 foi criada para resolver insegurança jurídica de outros conselhos, enquanto a anuidade dos advogados já possui base legal específica no Estatuto da Advocacia.
O ministro propôs a tese de que a limitação da anuidade vale para conselhos profissionais em geral, mas não para a OAB, que detém autonomia constitucional para definir suas contribuições anuais.
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