Licença-Paternidade: veja mudanças aprovadas no Congresso

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Congresso aprova ampliação de licença-paternidade de 5 para 20 dias até 2029. Veja as principais mudanças, cronograma e como fica a remuneração.

Licença-Paternidade veja mudanças aprovadas no Congresso

Dezenove anos após ser apresentado pela então senadora Patrícia Saboya (PDT), o projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Senado. Hoje fixado em cinco dias corridos após o nascimento do filho, o afastamento poderá chegar a 20 dias até 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), consolidando uma vitória histórica para trabalhadores pais. Além de expandir o tempo de licença, a proposta (5.811/2025) estabelece novas regras sobre remuneração, estabilidade no emprego e alcance do benefício, incluindo trabalhadores que hoje não são contemplados pela legislação vigente.

A ampliação de licença-paternidade ocorrerá de forma escalonada até o cumprimento total em 2029. Pelas regras atuais, a Constituição garante apenas cinco dias de licença remunerada ao pai, normalmente custeados pela empresa. Com a nova lei, o período será estendido gradualmente: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Em casos especiais de nascimento de criança com deficiência, o tempo de afastamento será acrescido em um terço, assegurando maior proteção e dedicação parental.

Salário-paternidade

O projeto também cria o chamado salário-paternidade. Hoje, o pagamento da licença é feito pela empresa, sem compensação. Com a mudança:

  • o valor continuará sendo pago inicialmente pelo empregador;
  • a empresa poderá ser reembolsada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • micro e pequenas empresas terão direito ao ressarcimento do benefício pago aos funcionários.

Quem terá direito

Outra mudança amplia quem pode acessar o benefício. Atualmente, o direito está restrito principalmente a trabalhadores com carteira assinada. Com a nova regra, passam a ter direito:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • demais segurados do INSS.

Estabilidade no emprego

O texto também prevê estabilidade no emprego para quem usufruir da licença. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa:

  • desde o início do afastamento;
  • até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso a dispensa ocorra antes do exercício do direito, a empresa deverá pagar indenização em dobro pelo período correspondente à licença.

Adoção e guarda judicial

A proposta ainda equipara adoção e guarda judicial ao nascimento biológico. Quando apenas o pai for o adotante, ele terá direito às mesmas garantias previstas para a licença-maternidade.

Suspensão do benefício

Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de:

  • violência doméstica ou familiar;
  • violência sexual;
  • abandono material.

Nesses casos, a interrupção do pagamento e do afastamento poderá ocorrer por decisão judicial, do Ministério Público ou de autoridade competente.

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