Farmácias em supermercados: Lei entra em vigor

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Lula sancionou a lei que permite farmácias dentro de supermercados. Veja as regras, o que muda para o consumidor e quando a medida entra em vigor. Leia agora.

Farmácias em supermercados: Lei entra em vigor

O presidente Lula sancionou, nesta segunda-feira (23), a Lei nº 15.357/2026, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados em todo o Brasil — desde que funcionem em espaço físico separado e adequado às normas sanitárias vigentes. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário no comércio de medicamentos, e representa uma mudança estrutural no setor varejista de saúde. A proposta teve origem no PL 2.158/2023, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), e foi aprovada tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados. Na prática, a nova legislação não libera a venda de remédios em gôndolas comuns de mercado, mas permite que uma drogaria regular opere dentro do estabelecimento, submetida às mesmas exigências impostas a qualquer farmácia do país.

Com a sanção, as novas regras começaram a vigorar já nesta segunda-feira.

O que a lei permite e o que ela exige

  • A farmácia poderá funcionar dentro do supermercado, mas em espaço próprio

A legislação autoriza a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que ela opere em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Isso significa que não basta reservar uma prateleira ou um canto do mercado: o local precisa ser separado dos demais setores, com estrutura própria e independência funcional.

  • Os medicamentos não poderão ser vendidos nas gôndolas do supermercado

A lei proíbe expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação completa da farmácia. Na prática, isso impede a exposição de remédios em bancadas, estandes, ilhas promocionais ou gôndolas externas ao espaço farmacêutico. Ou seja, os produtos deverão permanecer apenas dentro da área da farmácia ou drogaria instalada no supermercado.

  • O funcionamento poderá ser direto ou por contrato com empresa licenciada

A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácia ou drogaria devidamente licenciada e registrada nos órgãos competentes. Em qualquer caso, deverão ser cumpridas todas as exigências legais e sanitárias aplicáveis ao setor.

  • A estrutura deverá seguir os padrões exigidos para qualquer farmácia

A lei determina que esses estabelecimentos respeitem todas as normas relativas a dimensionamento físico e condições técnicas de funcionamento. Isso inclui exigências sobre consultórios farmacêuticos, recebimento de produtos, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação e prestação de assistência e cuidados farmacêuticos.

  • Será obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o expediente

Um dos pontos centrais da nova norma é a exigência de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria. A medida reproduz obrigação já existente para farmácias convencionais e reforça que o serviço dentro do supermercado deverá seguir o mesmo padrão técnico e profissional.

  • Medicamentos de controle especial terão regras extras de segurança

No caso de remédios sujeitos a controle especial, a dispensação deverá ocorrer somente após o pagamento. A lei também admite uma alternativa: o medicamento pode sair do balcão antes, desde que seja transportado até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. O objetivo é impedir circulação inadequada desses produtos dentro do supermercado.

  • Canais digitais e plataformas de entrega poderão ser usados

As farmácias e drogarias instaladas em supermercados poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. Essa possibilidade, no entanto, está condicionada ao cumprimento integral das normas sanitárias já aplicáveis à venda e entrega de medicamentos.

  • As regras aplicadas às farmácias comuns continuam valendo integralmente

A nova lei deixa claro que farmácias e drogarias instaladas em supermercados continuarão submetidas à legislação já em vigor para o setor, incluindo a própria Lei nº 5.991/1973, a Lei nº 13.021/2014, que trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas, e a Lei nº 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos e insumos.

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