Câmara aprova segunda chamada em concursos para grávidas

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Câmara dos Deputados aprova projeto que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas em todo o Brasil.

Câmara aprova segunda chamada em concursos para grávidas

Gestantes terão direito à remarcação de provas em concursos públicos

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção dos direitos das mulheres. Na última terça-feira (12), os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1.054/19, que assegura segunda chamada em concursos públicos para candidatas grávidas, em trabalho de parto ou no período pós-parto. A medida abrange toda a administração pública, direta e indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Pela nova regra, a candidata impedida de comparecer por motivo de gestação, parto ou puerpério poderá solicitar a remarcação de qualquer etapa do certame. Para isso, basta apresentar documento médico que comprove a limitação e cuja autenticidade possa ser verificada pela banca organizadora junto ao respectivo conselho profissional. Vale destacar que a banca não terá acesso a informações clínicas da candidata, garantindo o sigilo médico — o laudo indicará apenas a condição impeditiva e o prazo estimado da restrição.

Prazo e regras para remarcar as provas

Se o pedido for aceito, a nova data deverá ser agendada entre 30 e 90 dias após o parto ou da comprovação médica do impedimento. Em casos de cesariana ou complicações obstétricas, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias. A candidata também ficará obrigada a comunicar à banca o nascimento do bebê ou o fim da restrição que motivou a ausência. Outra garantia importante: as novas regras valerão inclusive para concursos já em andamento na data de publicação da lei, mesmo que os editais não prevejam expressamente a remarcação.

O que muda na prática para as candidatas

Na prática, a aprovação do projeto corrige uma lacuna histórica que prejudicava mulheres em uma das fases mais delicadas da vida. Antes, a ausência por motivo de parto em concursos públicos podia significar a perda definitiva da vaga — sem qualquer possibilidade de recuperação. Com a nova legislação, gestantes e puérperas terão isonomia real no acesso ao serviço público, sem precisar abrir mão da saúde ou da maternidade para concorrer a uma vaga. A proposta segue agora para sanção presidencial.

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