Nova lei fixa prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade e prevê liberação automática em caso de atraso.

Salário-maternidade ganha novo prazo na Previdência
Entrou em vigor nesta terça-feira (26) a Lei nº 15.415/2026, que determina prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A norma, sancionada pelo presidente Lula, altera a legislação dos benefícios previdenciários e busca reduzir a espera de seguradas que dependem do pagamento durante o afastamento do trabalho.
Pela nova regra, o prazo começa a contar a partir do requerimento administrativo feito pela pessoa segurada. Caso a Previdência não conclua a análise dentro do período estabelecido, o benefício maternidade deverá ser concedido de forma provisória e automática, sem impedir uma avaliação posterior do INSS.
Salário-maternidade terá concessão automática em caso de atraso
Após a análise, a concessão provisória poderá se tornar definitiva se os requisitos forem cumpridos. Se a Previdência concluir que a pessoa não tem direito ao benefício, o pagamento será interrompido, mas os valores recebidos durante o período provisório não precisarão ser devolvidos, exceto em caso de má-fé comprovada.
O salário-maternidade é pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto previsto em lei. Na maioria dos casos, o benefício tem duração de 120 dias e atende trabalhadoras com carteira assinada, domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais e desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
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