Projeto quer garantir remarcação e desistência de passagens sem multa
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Um novo projeto de lei promete mudar as regras do jogo para quem precisa alterar ou cancelar uma viagem. O PL 569/2026, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), garante ao consumidor o direito de remarcar passagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias em viagens nacionais sem pagar multas ou taxas extras. A proposta, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, permite que o passageiro altere sua passagem até 24 horas antes do embarque, arcando apenas com a diferença de tarifa, se houver.
Além disso, o texto assegura a desistência da viagem até 72 horas antes da partida com reembolso integral do valor pago, a ser devolvido em até sete dias. O projeto proíbe ainda que empresas restrinjam o direito à remarcação por cláusula contratual, cobrem taxas dentro dos prazos legais ou condicionem a troca à contratação de serviços adicionais. Em caso de descumprimento, as companhias ficam sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e suspensão temporária das atividades.



