STF julgará aposentadoria especial de agentes de saúde
Clique para abrir
O STF vai decidir se a aposentadoria especial de agentes de saúde vale desde a EC 120/2022 ou depende de lei complementar. Entenda.
O Supremo Tribunal Federal vai definir se a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias já vale desde a Emenda Constitucional 120/2022 ou se ainda depende de uma lei complementar para sair do papel. A questão está no Recurso Extraordinário 1.605.997, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual, como Tema 1.470. O mérito ainda será julgado, e a tese fixada deverá servir de guia para todos os outros tribunais em casos parecidos. O processo começou com um agente do Paraná que pediu o reconhecimento de tempo especial trabalhado entre 2006 e 2019, mas teve o pedido negado pela Turma Recursal.
Os argumentos sobre a aposentadoria especial
A Turma Recursal entendeu que não ficou provada a exposição habitual a agentes nocivos, já que não havia comprovação de contato com doentes infectocontagiosos ou materiais contaminados. Como as turmas de outras regiões decidiam de forma diferente, o caso chegou à Turma Nacional de Uniformização, que concluiu que a regra da emenda precisa de lei complementar e que, até lá, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No STF, o trabalhador defende que a emenda já reconheceu os riscos da profissão e que exigir o PPP esvaziaria o direito. O INSS rebate dizendo que o pedido é anterior à emenda e que a Reforma da Previdência de 2019 proíbe a aposentadoria especial só pela categoria profissional.
SIGA o PB24horas no Instagram



