02/11/2026 07:18
☀Uiraúna agora29°Céu limpo · 11 km/h
Educação

Projeto estende piso salarial do magistério a professores de escolas privadas

Publicado em 02/11/2026 05:19 por PB24HORAS
Projeto estende piso salarial do magistério a professores de escolas privadas
Resumo
Clique para abrir
O projeto de lei 5.675/2026, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe estender o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, aos professores da rede privada...
Este resumo foi útil?

O projeto de lei 5.675/2026, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe estender o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, aos professores da rede privada contratados pela CLT. Atualmente, o piso estabelecido pela legislação é aplicado apenas aos profissionais do magistério público da educação básica. A proposta acrescenta os artigos 2º-A a 2º-C à lei para criar regras específicas para a iniciativa privada.

O texto considera como piso o valor mínimo da remuneração inicial para jornadas de até 40 horas semanais. Para jornadas menores, o pagamento poderá ser proporcional ao tempo trabalhado. O reajuste seguirá a mesma data e a mesma proporção aplicadas ao piso do magistério público, o que mantém a correção anual alinhada nos dois setores.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que excluir os professores da rede privada representa uma distinção injustificada, considerando a importância desses profissionais para a formação dos estudantes. Segundo ele, a medida busca valorizar a carreira docente e torná-la mais atrativa. O texto reconhece, porém, o impacto financeiro da mudança para as instituições de ensino privadas.

Piso salarial da rede privada será implementado de forma gradual

A extensão do piso salarial seria feita de forma escalonada, ao longo de quatro anos. As escolas privadas deverão pagar 70% do valor integral a partir do 12º mês de vigência da lei, 80% a partir do 24º mês, 90% a partir do 36º mês e 100% a partir do 48º mês.

Negociação coletiva e proteção ao emprego dos professores

A implementação deverá ser precedida de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A norma coletiva poderá ampliar os prazos e estabelecer valores inferiores ao piso, desde que haja demonstração inequívoca de que a aplicação integral comprometeria a empregabilidade dos profissionais. O ônus de provar essa situação caberá à instituição de ensino, nos acordos coletivos, e ao sindicato patronal, nas convenções coletivas.

Na justificativa, Rogério Carvalho cita a decisão do STF na ADI 7.222/DF, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, sobre o piso nacional da enfermagem. Segundo o senador, o Supremo admitiu a negociação coletiva como etapa para aplicar o piso no setor privado diante do risco de demissões. O projeto adota lógica semelhante para os professores, mas determina que a negociação não poderá esvaziar o piso sem demonstração concreta dos impactos sobre o emprego.

Fonte: Congresso em foco

SIGA o PB24horas no Instagram