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Acréscimo de 25% no INSS: veja quem tem direito e como receber

Publicado em 28/10/2026 17:58 por PB24HORAS
Acréscimo de 25% no INSS: veja quem tem direito e como receber
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INSS paga acréscimo de 25% no benefício para aposentados que dependem de terceiros. Veja quem tem direito e como solicitar o adicional. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará um...
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INSS paga acréscimo de 25% no benefício para aposentados que dependem de terceiros. Veja quem tem direito e como solicitar o adicional.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará um acréscimo de 25% no valor do benefício mensal de aposentados que necessitam de ajuda permanente de outra pessoa. O adicional, previsto na legislação previdenciária, é destinado a segurados com problemas graves de saúde que dependem de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como banho e alimentação.

De acordo com o órgão, o aumento do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode representar uma diferença significativa no valor recebido. Um beneficiário que ganha R$ 2mil por mês, por exemplo, poderá passar a receber R$ 2.500,00 caso o INSS aprove o adicional. O percentual também incide sobre o 13º salário.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% no INSS

O benefício é exclusivo para pessoas já aposentadas que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A condição deve ser atestada por perícia médica do INSS.

Como solicitar o acréscimo de 25% no INSS

O pedido pode ser feito totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Durante a análise, o beneficiário poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social.

Quem pode utilizar este serviço?

  • A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A avaliação da perícia médica dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

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