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Maioridade penal abaixo dos 18 anos é exceção global, aponta estudo internacional

Publicado em 08/11/2026 09:24 por PB24HORAS
Maioridade penal abaixo dos 18 anos é exceção global, aponta estudo internacional
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Um levantamento internacional com base em dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da organização Child Rights International Network (CRIN) revela que apenas oito dos 76 países...
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Um levantamento internacional com base em dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da organização Child Rights International Network (CRIN) revela que apenas oito dos 76 países analisados definem a maioridade penal abaixo dos 18 anos. A pesquisa abrange nações da Europa, da América Latina e do grupo do G20.

Países que adotam a medida

As exceções identificadas no estudo compreendem Albânia, Andorra, Armênia, Azerbaijão, Haiti, Lituânia, Polônia e Portugal. Vale destacar que, entre os 19 membros do G20 avaliados na pesquisa, nenhum adota como diretriz padrão o julgamento de menores de idade no sistema prisional comum de adultos antes que completem 18 anos.

No contexto latino-americano, que contabilizou 20 nações observadas, o Haiti surge como o único caso em que a maioridade criminal é fixada precocemente, aos 16 anos.

Cenário legislativo brasileiro

A divulgação desses dados ocorre simultaneamente às discussões políticas no Congresso sobre propostas que pretendem diminuir a idade penal no país. Atualmente, tramitam textos que sugerem a redução do limite para 16 anos, prevendo inclusive a responsabilização criminal como adulto a partir dos 14 anos em situações de crimes considerados graves.

Atualmente, a legislação do país fixa a maioridade penal em 18 anos. Contudo, o ordenamento jurídico permite que adolescentes sejam responsabilizados por atos infracionais a partir dos 12 anos, seguindo as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Diferença entre conceitos

O Unicef enfatiza que a idade mínima para responsabilização por atos infracionais não pode ser equiparada à maioridade penal. Enquanto a primeira define o momento em que jovens podem ser alvos de medidas socioeducativas, a segunda determina quando o indivíduo passa a responder perante os tribunais na condição de adulto.

Enquanto o Brasil aplica medidas como liberdade assistida, semiliberdade e internação, outras nações — a exemplo de Alemanha, Itália e Japão — iniciam a responsabilização juvenil aos 14 anos.

Riscos apontados por organismos internacionais

A entidade internacional argumenta que os jovens devem responder por seus atos em instâncias próprias, distantes dos presídios voltados para adultos. O alerta aponta que o encarceramento antecipado prejudica a reintegração à sociedade e aumenta a vulnerabilidade dos menores frente ao crime organizado.

Como contraponto, a organização relembra políticas adotadas em estados norte-americanos como Nova York, Connecticut e Carolina do Norte. Essas regiões, após avaliarem as consequências negativas do julgamento de jovens como adultos, redirecionaram adolescentes de 16 e 17 anos novamente para o sistema de justiça juvenil.

Por fim, o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece a recomendação de que a idade mínima para responsabilização seja fixada em, no mínimo, 14 anos, desde que inserida em um modelo de justiça voltado exclusivamente para o público infantojuvenil.

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