Recentemente, um caso no Rio de Janeiro ganhou destaque: a Apple foi condenada a pagar R$ 3,2 mil a um cliente pela venda de um iPhone sem carregador. O veredicto da 18ª Câmara de Direito Privado do RJ chamou atenção para as práticas da empresa americana.
Matheus dos Santos Pagorim Abreu, o consumidor, pagou cerca de R$ 5 mil pelo iPhone, mais R$ 219 pelo carregador. Ele argumentou que sem o carregador, o telefone é inútil, caracterizando venda casada. Os desembargadores concordaram, condenando a Apple por danos morais e materiais.
A Apple, ainda com a possibilidade de recorrer, defendeu-se. Afirmou que a ausência do carregador é informada de forma clara, e que há alternativas para carregar o dispositivo. A empresa destacou também sua preocupação ambiental ao não incluir carregadores.
Essa decisão é um marco importante. Ela não só afeta a Apple, mas também sinaliza para outras empresas sobre práticas de mercado e responsabilidade ambiental. O equilíbrio entre inovação tecnológica e direitos do consumidor está em jogo.
O caso da Apple no Rio de Janeiro é um exemplo vívido de como as leis de consumo e as estratégias empresariais estão em constante tensão. A decisão da Justiça pode influenciar futuras práticas comerciais, tanto no Brasil quanto globalmente.
Fonte: O Globo
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