Comissão da Câmara aprova projeto que destina 50% do salário de presos para indenizar vítimas de crimes. Proposta ainda passa por mais duas comissões

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira, o projeto de lei 6.551/2025, que torna obrigatório o desconto de ao menos 50% do salário de presos em atividades laborais para indenizar as vítimas dos crimes cometidos. A iniciativa parte do deputado André Fernandes (PL-CE) e representa uma mudança significativa na legislação penal brasileira, já que a norma atual permite o uso desses recursos, mas não fixa percentual mínimo nem determina o desconto automático. O relator do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu que a medida corrige uma distorção histórica do sistema, ao colocar a indenização das vítimas como prioridade dentro do modelo penitenciário nacional.

Pelo texto aprovado, o ressarcimento às vítimas terá precedência sobre outras destinações do salário do detento, inclusive sobre o reembolso ao Estado pelos custos de manutenção do preso. Se a vítima não for encontrada, os valores seguem para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Além disso, o projeto prevê que o preso que se recusar a trabalhar sem justificativa poderá cometer falta grave, ficando impedido de progredir de regime até que a reparação do dano seja feita integralmente. A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a plenário.
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