
O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Essa decisão foi proferida na última terça-feira (16), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, movida pelo governo federal e relatada pelo ministro Cristiano Zanin.
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Na tarde de hoje (16), a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal solicitaram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Esses órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão em andamento entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, eles alertaram que o período de recesso constitucional parlamentar se aproxima, o que pode afetar a deliberação do tema.
O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19. Na época, o relator entendeu que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para resolver o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos, permanece até que se encontre uma solução definitiva.
Fonte: STF
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