Novas leis na Paraíba garantem assento preferencial e porte de alimentos para autistas. Saiba como usufruir desses direitos!

Pessoas com autismo na Paraíba agora têm direitos garantidos em transportes públicos e estabelecimentos. Duas leis sancionadas pelo governador João Azevêdo asseguram assentos preferenciais e o porte de alimentos para consumo próprio. As medidas visam promover inclusão e dignidade, atendendo a reivindicações de famílias e entidades.
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A Lei nº 13.636/2025 garante lugares reservados no transporte público para autistas e seus acompanhantes. Já a Lei nº 13.637/2025 permite que pessoas com TEA levem comidas e objetos pessoais em locais públicos e privados. Ambas as normas consideram as necessidades específicas do transtorno, como a seletividade alimentar, comum no espectro autista.
Para usufruir dos benefícios, será necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista ou um laudo médico. Estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser penalizados por discriminação. As leis reforçam a proteção legal já prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcando um avanço na inclusão social na Paraíba.