
Desde 2020 está muito mais difícil para pessoas com deficiência (PCD) comprarem um carro zero km com isenções de IPI e ICMS. Após diversos projetos de lei, medidas provisórias e alta nos preços dos automóveis, restaram poucas opções de veículos que oferecem os benefícios.
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E hoje, como está a situação de quem solicita um veículo PCD? Existem carros no mercado cujos preços respeitem o teto para receber as isenções? E claro, ainda há o abono do IPI e ICMS para esse público?
Para responder essa questão, Autoesporte conversou com o Dr. Marcos Antônio da Silva, advogado PCD e ativista da causa, que explicou que ambas as isenções estão paralisadas no momento.
Vale lembrar que, em janeiro deste ano, a Receita Federal suspendeu a isenção de IPI na compra de carros PCD por tempo indeterminado. O órgão afirmava que a nova lei – que aumentava para R$ 200 mil o limite de preço do automóvel para obter a isenção e incluía pessoas com deficiência auditiva e com transtorno do espectro autista entre os PCD – não estava regulamentada.
“A Receita Federal não esta emitindo a carta de isenção do IPI porque alega a ausência de legislação da nova lei. Como não estão liberando a isenção do IPI, as pessoas não conseguem pedir a isenção do ICMS”, comenta Marcos. A carta da isenção do imposto federal é necessária para solicitar o abono do imposto estadual.
Previsão para regulamentação
Infelizmente, não há estimativa para a lei ser regulamentada. Segundo Marcos Antônio, o texto de regulamentação já foi para o Conselho de Contas da União e agora aguarda aprovação do Ministro da Economia, Paulo Guedes. “Já são quatro meses sem emitir nenhuma carta de isenção”, afirma.
ICMS
Para obter o abono do ICMS da compra de um zero km, a situação é um pouco diferente. Até o ano passado, o veículo precisava custar até R$ 70 mil. Com os frequentes aumentos de preço, hoje não há nenhum modelo novo com câmbio automático com valor inferior ao teto.
Após mais de um ano de discussões, o órgão elevou de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo de um carro para obter a isenção do ICMS, imposto de ordem estadual.
Mas há uma ressalva: o abono total do imposto continua até R$ 70 mil. Quem comprar um automóvel que custe até R$ 100 mil, deverá pagar um tributo parcial sobre o valor excedente dos R$ 70 mil. No caso de um carro que custe R$ 99.990, por exemplo, o consumidor pagará o ICMS somente sobre R$ 30 mil – a diferença entre o preço total do carro, menos R$ 70 mil.
De acordo com o advogado, o novo teto para isenção do ICMS já foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e em São Paulo, por exemplo, já foi sancionado pelo governador João Dória.
É importante reiterar que, mesmo com o aumento do imposto estadual, restaram poucas opções de veículos com câmbio automático oferecidos por menos de R$ 100 mil. Entre os SUVs, segmento que tinha uma grande saída para o público PCD, não há mais nenhum modelo cujo preço respeite o novo teto.
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