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sexta-feira, março 29, 2024

Imposto de Renda 2023: MEI deve fazer declaração? Entenda

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Microempreendedor individual deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos, independentemente da receita. Já o IRPF é obrigatório apenas em determinados casos

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Foto Reprodução: Fábio Rossi/Agência O Globo

Os microempreendedores individuais (MEIs) possuem uma espécie de “dupla personalidade”: uma jurídica (PJ) e outra física (PF), e ambas possuem obrigações fiscais que se encerram no dia 31 de maio, mas os dois documentos são independentes. E o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) só é obrigatório se o empreendedor se enquadrar nas mesmas exigências dos demais contribuintes.

A pessoa jurídica do MEI é obrigada a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deste ano, ainda que não tenha faturado nada ao longo de 2022. Nela, o empreendedor informa à União a receita bruta anual do negócio, assim como os impostos pagos ao longo do último ano, para confirmar que se enquadra na classificação de MEI – ou seja, faturamento de até R$ 80 mil por ano.

O passo a passo é bem simples:

-Basta ir até a página da DASN do Simples Nacional, o sistema de tributação simplificado da Receita Federal, e informar o CNPJ;
-Em seguida, é necessário marcar o ano a que se refere a declaração;
-Se o microempreendedor tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, que são sujeitas ao recolhimento de ICMS, é preciso informar o valor total das vendas obtidas no ano com essas ocupações;
-Já se a pessoa tiver ocupações de prestação de serviços de qualquer outra natureza, sujeitas ao recolhimento de ISS, ela precisa informar o valor total obtido com as prestações de serviços;
-O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.

Em caso de atraso, o microempreendedor pode pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50 e até 20% do valor do imposto declarado. Além da declaração, o MEI também precisa estar com a contribuição mensal (DAS) em dia para ter o CNPJ limpo de tributos.

O microempreendedor também deve preencher mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponibilizado no Portal do Empreendedor, para comprovar as despesas do negócio.

Declaração do Imposto de Renda

Além das obrigações de PJ, é preciso ter atenção aos deveres de Pessoa Física. Neste caso, a declaração de Imposto de Renda não é obrigatória como a declaração de faturamento anual de MEI.

O pequeno empreendedor, como pessoa física, atende as mesmas regras dos demais contribuintes. A declaração de IRPF será obrigatória para quem tem, por exemplo, bens avaliados acima de R$ 300 mil. Ou quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima do limite – R$ 28.559,70.

No cálculo dos rendimentos tributáveis entram parte do faturamento do MEI e outras fontes, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis. Veja abaixo como saber se a sua renda como pessoa física está acima do limite para declaração.

Como calcular o rendimento

O rendimento tributável do empreendedor pessoa física do MEI corresponde ao lucro obtido durante o ano-calendário vigente. Dessa forma, deve-se descontar as despesas comprovadas com o empreendimento, como água, luz, internet e material de trabalho, além do percentual de isenção da categoria de atividade, que são os seguintes:

-8% para indústria, transporte de carga e comércios
-16% para transporte de passageiros
-32% para serviços em geral

Por exemplo, para calcular o rendimento tributável de um cabeleireiro que obteve R$ 80 mil de receita ao longo do último, mas tenha comprovado uma despesa de R$ 12 mil, os cálculos seriam feitos da seguinte forma:

-Receita bruta anual: R$ 80.000,00
-Despesas comprovadas do MEI: R$ 12.000,00
-Lucro evidenciado (receita bruta – despesas comprovadas): R$ 68.000,00
-Parcela isenta (32% da receita bruta anual para serviços em geral): R$ 25.600,00
-Rendimento tributável do lucro (lucro evidenciado – parcela isenta): R$ 42.400,00

Neste caso, o cabeleireiro seria obrigado a declarar o IR apenas com os ganhos provenientes do MEI, já que o rendimento tributável do lucro ultrapassa o limite de R$ 28.559,70.

Na declaração, o microempreendedor preencheria na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” o valor de R$ 42,4 mil e na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, grupo “09 – Lucros e dividendos recebidos” a quantia de R$ 25,6 mil.

O empreendedor também precisa informar que é sócio do MEI. O CNPJ é inserido na ficha de “Bens e Direitos”. O grupo a ser colocado é o “03 – Participações Societárias” e o código é o “02 – Quotas ou quinhões de capital”. Em seguida, basta preencher o país e demais informações, além do valor investido na empresa.
Exemplo: quem é MEI, precisa cadastrar a empresa em “Bens e Direitos” — Foto: Reprodução/PGD-Receita Federal

Se houver outra fonte de renda, como trabalho assalariado e/ou aluguéis, basta adicionar de acordo com o informe de rendimentos disponibilizado ou informar na aba devida.

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