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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Juiz eleitoral condena pré-candidatos a prefeito em cidade do Sertão por propaganda antecipada

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O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Agílio Tomaz Marques, reconheceu atos de propaganda eleitoral antecipada por parte do pré-candidato a vereador no município de Marizópolis, no Sertão do Estado, Francisco Alexandre, e compartilhado nas redes sociais por Lucas Braga (PSDB), pré-candidato a prefeito na cidade. Como pena, o magistrado aplicou multas no valor de R$ 5 mil, para cada um, e determinou que Francisco Alexandre retirasse a postagem sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 20 mil.

O juiz Agílio Tomaz Marques também proibiu a divulgação da postagem em contestada por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, c/c artigo 38, I, Lei 9.096/95.

Em denúncia formulada e apresentada junto a Justiça Eleitoral pelo Partido Republicano, Lucas Braga teria compartilhado publicação produzida pelo segundo representado onde este aparecia ao lado da frase “peço uma oportunidade para cuidar de vocês”, caracterizando pedido de voto e, consequentemente, propaganda extemporânea, em razão do período de veiculação.

Essa é a segunda vez que Lucas Braga, mais conhecido como Luquinha do Brasil, é punido pela Justiça Eleitoral pela prática de propaganda antecipada.

Na defesa, Alexandre e Lucas afirmaram que a conduta impugnada na ação pelo Partido Republicano não configura propaganda antecipada, uma vez que estaria dentro do que permite a legislação eleitoral, com apresentação do posicionamento e qualidades do pré-candidato. Alega, por fim, que a postagem denunciada não teria caráter eleitoral.
Foto Reprodução: Wscom

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, Agílio Tomaz Marques, reconheceu atos de propaganda eleitoral antecipada por parte do pré-candidato a vereador no município de Marizópolis, no Sertão do Estado, Francisco Alexandre, e compartilhado nas redes sociais por Lucas Braga (PSDB), pré-candidato a prefeito na cidade. Como pena, o magistrado aplicou multas no valor de R$ 5 mil, para cada um, e determinou que Francisco Alexandre retirasse a postagem sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 20 mil.

O juiz Agílio Tomaz Marques também proibiu a divulgação da postagem em contestada por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por ato, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, c/c artigo 38, I, Lei 9.096/95.

Em denúncia formulada e apresentada junto a Justiça Eleitoral pelo Partido Republicano, Lucas Braga teria compartilhado publicação produzida pelo segundo representado onde este aparecia ao lado da frase “peço uma oportunidade para cuidar de vocês”, caracterizando pedido de voto e, consequentemente, propaganda extemporânea, em razão do período de veiculação.

Essa é a segunda vez que Lucas Braga, mais conhecido como Luquinha do Brasil, é punido pela Justiça Eleitoral pela prática de propaganda antecipada.

Na defesa, Alexandre e Lucas afirmaram que a conduta impugnada na ação pelo Partido Republicano não configura propaganda antecipada, uma vez que estaria dentro do que permite a legislação eleitoral, com apresentação do posicionamento e qualidades do pré-candidato. Alega, por fim, que a postagem denunciada não teria caráter eleitoral.

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