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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Justiça Federal manda governo Lula restabelecer Operação Carro-Pipa contra estiagem que afeta municípios nordestinos

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Decisão é resposta a ação proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para que seja restabelecido fornecimento de água em municípios que sofrem por causa da seca e da estiagem

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A Justiça Federal em Alagoas determinou, na terça-feira (22), que o Governo Federal adote as medidas necessárias para viabilizar a retomada da Operação Carro-Pipa. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que processou o governo através de uma ação civil pública (ACP) e conseguiu a decisão judicial, há 159 municípios na Paraíba, com 272.990 pessoas, prejudicadas pela falta de abastecimento.

O juiz federal ordenou a imediata descentralização de recursos financeiros para combater a estiagem e seca na região do Semiárido Nordestino e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo com o fornecimento ininterrupto de água potável pela Operação Carro Pipa (OCP) aos moradores locais vulneráveis.

A Defensoria Pública da União (DPU) pediu, em dezembro do ano passado, por meio da ação civil pública (ACP), que o governo adotasse medidas para restabelecer o programa emergencial de distribuição de água na região. A ACP foi tomada após respostas do Ministério da Economia e do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) a uma recomendação da DPU, emitida em novembro, para que houvesse o imediato restabelecimento da operação.

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Na sentença, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jrº também determinou o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. Esse valor será revertido a um fundo para construção de cisternas para a população local. O magistrado ainda ordenou que o governo envie proposta orçamentária ao Congresso que garanta a plena execução da Operação Carro-Pipa (OCP), respeitando a manifestação técnica do Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), atual responsável pela OCP.

“Sem a menor sombra de dúvidas, a privação coletiva do acesso à água potável causa imensurável repugnância e indignação na comunidade atingida. E isso por se tratar do bem mais precioso para a manutenção da vida”, afirmou Campos Jr. O juiz também ressaltou que é inconcebível que, em tempos de tantos recursos e avanços tecnológicos, ainda haja pessoas morrendo de sede.

“É inimaginável que ações dessa natureza ainda tenham que ser levadas ao Judiciário para viabilizar o mínimo de dignidade às pessoas pobres”, comentou o defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Bruno Martins Alves, autor da ação civil pública. Para o defensor, a decisão é de extrema relevância: “é intolerável que o poder público, por falhas administrativas e omissão renitente, deixe de garantir a transferência de verbas para continuidade do fornecimento de água potável às pessoas vulneráveis do nordeste brasileiro”, completou.

Sem água

A interrupção da política pública vem prejudicando a sobrevivência de milhares de pessoas vulneráveis e residentes nos municípios alcançados pela calamidade pública. Conforme dados divulgados no Portal da OCP, em novembro de 2022 a suspensão afetou diretamente 425 municípios no Nordeste, prejudicando a subsistência de mais de 1,6 milhão de pessoas da zona rural e em áreas de seca.

Segundo o levantamento, são:

37 municípios em Alagoas (mais de 148 mil pessoas);
159 na Paraíba (272.990 pessoas);
105 em Pernambuco (529.660 pessoas);
34 no Ceará (147.085 pessoas);
24 na Bahia (398.723 pessoas);
45 no Rio Grande do Norte (61.080 pessoas);
13 no Piauí (41.640 pessoas);
8 em Sergipe (29.260 pessoas).

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