Empresa falha em cumprir contrato de seguro de celular

A empresa N Claudino & CIA Ltda foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, devido ao descumprimento do contrato de seguro de celular adquirido por uma consumidora. Além disso, deverá reembolsar o valor pago pelo aparelho. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível nº 0803312-30.2021.8.15.2003.
No processo, a autora relatou que, em 26.06.2020, comprou um Smartphone Moto G8 Power 64GB no Armazém Paraíba, por R$ 1.399,00, e contratou um seguro oferecido pela SOS Proteção Celular. O seguro, na modalidade diamante, custou R$ 411,80 e cobria queda, quebra de tela, defeitos de fábrica, entre outros. Dois meses depois, o celular sofreu uma queda, danificando a tela, e a autora acionou o seguro.
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Após entregar o celular na loja para envio à seguradora, foi informada de que o conserto não seria possível. Mesmo assim, ela já havia pago uma taxa de R$ 99,00 para acionar o seguro. Esse descumprimento do contrato gerou frustração e prejuízos à consumidora, que decidiu recorrer à Justiça.
O relator do processo, desembargador Aluízio Bezerra Filho, destacou que a situação configura dano moral. Ele ressaltou que a frustração da justa expectativa do consumidor em ter seu aparelho consertado justifica a indenização. Além disso, a indenização por dano material deve ser paga, reembolsando o valor do produto.
Fonte: Wscom
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