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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça suspende redução de 30% em mensalidade de curso de medicina na Paraíba

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Foto Reprodução:  Ednaldo Araújo/TJPB

A Justiça da Paraíba suspendeu uma decisão que determinava o desconto de 30% nas mensalidades de uma aluna do curso de medicina de uma faculdade particular do município. Conforme o novo entendimento, da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, as aulas continuaram a ser feitas de forma remota, de forma que não teria justificativa para reduzir o valor da mensalidade.

A suspensão determinada por Fátima Bezerra foi dada ao analisar um recurso feito pela instituição de ensino após a primeira decisão. A universidade alegou que continua a prestar o serviço educacional por aulas remotas; que o conteúdo pedagógico foi adaptado e os professores foram capacitados para o ensino nesta modalidade; e que também permitiu que a aluna pagasse as mensalidades de forma diferenciada, parcelando com cartão de crédito, por causa da pandemia.

Segundo a desembargadora, por causa da pandemia, as universidades tiveram que suspender as aulas presenciais, sendo autorizada a substituição das aulas presenciais pelo ensino mediante uso de recursos digitais até 31 de dezembro de 2020.

A magistrada disse ainda, na decisão, que a imprevisibilidade da pandemia trouxe consequências para todo mundo e que, com base na análise dos autos, não houve comprovação de fatos que pudessem justificar a redução dos custos operacionais por parte da universidade, “a qual apresentou elementos suficientes para demonstrar queda de receita (motivada tanto pela inadimplência quanto pela evasão dos estudantes) e aumento de despesas para a instalação e funcionamento da modalidade de ensino remota”.

Fátima Bezerra destacou ainda que, especialmente no curso de medicina, as aulas práticas podem ser repostas, fazendo com que a redução da mensalidade não fosse necessária uma vez que ainda há a garantia de ressarcimento integral de eventuais danos, com base no Código do Consumidor.

A decisão de suspender os efeitos da determinação anterior vale até o julgamento do mérito do recurso apresentado pela instituição.

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