Lula sanciona lei que aumenta a pena para quem vender ou fornecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.234/2025, que aumenta a pena para quem vender, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas a menores. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (8) e representa uma mudança importante no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto busca endurecer o combate ao consumo precoce de álcool e outras substâncias que geram dependência.
Com a sanção, a pena de detenção, antes prevista entre dois e quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade, caso o produto seja realmente consumido pelo menor de 18 anos. A medida, segundo o governo, tem o objetivo de reforçar a responsabilidade de quem comercializa ou oferece bebidas a adolescentes, coibindo práticas que possam afetar a saúde física e psicológica dessa faixa etária.
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Em nota oficial, a Presidência da República destacou que o ECA já previa punições para a entrega de álcool a menores, independentemente do consumo. No entanto, com a nova lei, o juiz poderá ampliar a punição conforme a gravidade e os danos causados. “A mudança reforça o compromisso do governo com a proteção integral das crianças e adolescentes”, afirma o comunicado. A expectativa é que a norma gere maior consciência social e reduza a oferta ilegal de bebidas para menores.