Nova tarifa social de água e esgoto beneficia famílias carentes
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Em mais um passo para a promoção da justiça social e do acesso universal aos serviços básicos, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.898/2024, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) em todo o país. A nova legislação, assinada pelo presidente Lula, oferece um desconto significativo nas tarifas de água para as famílias de baixa renda.
A nova lei garante um desconto de 50% na tarifa da primeira faixa de consumo (15 m³) para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que possuam membros com deficiência ou idosos recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida visa aliviar o orçamento dessas famílias, garantindo acesso a serviços essenciais para a saúde, higiene e qualidade de vida.
Além de representar um marco na busca pela universalização do acesso à água e esgoto no Brasil, um direito fundamental reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU), a nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham. Esta medida é crucial para assegurar o direito básico ao saneamento.
A responsabilidade de estabelecer a TSAE será dos prestadores de serviço de saneamento, que deverão seguir as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). As Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) supervisionarão e fiscalizarão a aplicação da lei em seus respectivos estados. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), atuará na identificação das famílias elegíveis e na divulgação ampla do benefício, garantindo que a população saiba como solicitá-lo e usufruir dos seus direitos.
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