Juiz garante redução de 50% na jornada de trabalho de bancária sem perda salarial

A decisão do juiz do Trabalho Juliano Braga, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, trouxe alívio para uma mãe que precisava cuidar de seu filho autista. Ele deferiu a tutela provisória de urgência para garantir a redução de 50% na jornada de trabalho da bancária, sem perda salarial. O filho da trabalhadora, menor de idade, tem autismo e epilepsia de difícil controle, necessitando de 26 horas semanais de tratamentos.
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Na análise do caso, o magistrado citou jurisprudências e leis que protegem pessoas com deficiência, especialmente crianças, garantindo-lhes proteção integral. Ele destacou a importância da família como principal rede de apoio, essencial para que pessoas com deficiência possam desfrutar plenamente dos direitos garantidos. A proteção se torna ainda mais crítica no caso de crianças, devido à sua dupla vulnerabilidade.
O juiz também mencionou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e a aplicação do artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112/90, que prevê horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham familiares deficientes. Essa decisão reforça a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho para atender às necessidades das famílias de pessoas com deficiência.
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