Mendonça suspende propaganda de Lula com o Rap do Silva
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A peça, veiculada na televisão na última sexta-feira (28), utiliza o jingle “Rap do Silva” e apresenta a trajetória do petista, mas não menciona o vice Geraldo Alckmin (PSB) em nenhum momento.
A decisão atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na corrida presidencial, cuja defesa alegou que a campanha petista estaria tentando “esconder” o candidato a vice-presidente. Segundo Mendonça, a peça descumpre a legislação eleitoral, que exige que o nome do vice apareça de forma clara sempre que o titular da chapa é citado.
O que diz a decisão do TSE
O ministro explicou que a Lei das Eleições determina que, em propagandas de candidatos a cargos majoritários, o nome do vice deve constar em tamanho não inferior a 30% do nome do titular. Para Mendonça, há indícios de irregularidade na peça questionada, o que motivou a suspensão imediata da veiculação até que o conteúdo seja ajustado às regras.
Próximos passos no processo eleitoral
A determinação não impede o uso do jingle ou das imagens em novas peças, desde que corrigidas. A aplicação de eventual multa ainda depende da manifestação da campanha de Lula, e a decisão de Mendonça será submetida ao plenário do TSE para referendo. O ministro negou o pedido de Flávio para que a exigência valesse para toda e qualquer propaganda futura da coligação “Brasil Pronto Pra Mais”.



