
O Ministério da Cultura (MinC) divulgou novas regras para a prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo. A instrução normativa detalha os procedimentos para entes federativos que receberam verbas e orienta sobre a devolução de recursos não utilizados.
Prazos e procedimentos para devolução de recursos
Estados, DF e municípios que não usarem todo o dinheiro até 31/12/2024 devem devolver o saldo total até 15/01/2025, incluindo rendimentos financeiros. Gestões municipais que se renovarem nas eleições de 2024 precisam prestar contas antes do fim do mandato.
Entrega do relatório final
O relatório final de gestão pode ser enviado ao ministério pela plataforma Transferegov após a execução dos recursos, com prazo limite de 24 meses após o repasse final. Os prazos específicos para cada ente federativo estão disponíveis online.
Informações necessárias no relatório
O relatório deve conter:
-Percentual financeiro executado
-Justificativas de alterações e remanejamentos
-Adequações no plano de ação
-Link para informações sobre execução dos recursos
Documentos obrigatórios
-Lista de editais de fomento lançados
-Publicação dos contemplados em diário oficial
-Comprovante de devolução de saldo (se aplicável)
-Cópia do ato normativo de adequação orçamentária
Casos especiais de prestação de contas
Municípios sem adequação orçamentária devem preencher o relatório e enviar comprovante de reversão dos recursos aos estados. A reversão é necessária para cidades que não cumpriram o prazo da adequação orçamentária.
Consequências do não cumprimento
O não envio do relatório final pode ser considerado omissão no dever de prestar contas, podendo resultar em:
-Notificação com prazo de 30 dias para envio
-Possível instauração de tomada de contas especial
-Inscrição nos cadastros de inadimplência
Fonte: Agência Brasil
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