
Ministério da Saúde autoriza estados e municípios a vacinarem toda população acima de 18 anos
O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (28/5), a nota técnica que define os novos critérios de vacinação do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a Covid-19.
Com a nova organização, estados e municípios terão permissão para vacinar a população geral de 18 a 59 anos, por ordem decrescente de idade. No entanto, a aplicação de vacinas para grupos prioritários deve ser mantida. Além disso, a imunização de trabalhadores da educação será iniciada em paralelo à da população geral.
A decisão foi tomada na noite de quinta-feira (27/5), durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A CIT conta com a participação de representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
A CIT relatou que alguns municípios têm enfrentado baixa demanda de vacinação de grupos prioritários. Por isso, os gestores decidiram que essas cidades poderão vacinar a população geral por ordem decrescente de idade, mas devem garantir que a imunização de grupos de risco não seja afetada. E de acordo com o estoque das vacinas.
“Esse grupo poderá começar a ser imunizado de maneira escalonada e por faixas etárias decrescentes, desde que a vacinação dos grupos prioritários restantes seja mantida e cumprida, de acordo com a ordem estabelecida pelo PNO”, informou a pasta.
Trabalhadores da educação
A orientação do Ministério é de que a imunização dos trabalhadores da educação respeite a seguinte ordem:
Creches;
Pré-escolas;
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Profissionalizantes;
Educação de Jovens e Adultos (EJA;
Ensino Superior.
“A motivação da priorização dos profissionais da educação se deve aos impactos sociais ocasionados pela Covid-19 com a necessidade de volta às aulas presenciais. As creches e escolas contribuem não só para a educação de milhares de brasileirinhos como também garante a segurança alimentar das crianças”, informou a pasta.