Ministro Raul Araújo atendeu a um pedido do PDT, que afirmou que um site com o nome do candidato e propaganda negativa sobre ele induz os eleitores a erro.
O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de uma página da internet anônima que, usando o nome de Ciro Gomes, divulga propaganda negativa sobre o candidato do PDT à Presidência da República.
A decisão, desta segunda-feira (29), foi tomada atendendo a um pedido do PDT, partido de Ciro. Segundo a sigla, está no ar o site “ciro.tv”, nome similar à página do candidato na internet, o que induz os eleitores a erro. Além disso, a página anônima propaga conteúdo negativo, gerando desinformação e ofendendo a honra de Ciro Gomes.
Para o ministro, o site anônimo fere a legislação eleitoral. “A utilização de página anônima na Internet para promover propaganda eleitoral negativa, sem qualquer relação com partido, coligação ou candidato e candidata, caracteriza manifesta ilegalidade, exigindo-se a imediata suspensão do acesso”, afirmou.
Araújo também determinou que o provedor que hospeda a página deve cumprir a decisão em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Outros casos
O ministro Raul Araújo também decidiu sobre pedidos da federação que apoia a candidatura do ex-presidente Lula para retirar do ar postagens que conteriam desinformação. Nos dois casos, o ministro rejeitou a proposta de retirar as informações do ar.
Em uma das ações, a federação que apoia Lula acusou Eduardo Bolsonaro e Floriano Amorim, que chegou a atuar na Secretaria de Comunicação do governo, de propagação de informação falsa, com a publicação de vídeos sobre a distribuição de matérias que seriam um “kit gay”.
O ministro considerou que, como a postagem sobre o tema já foi retirada do ar, “não subsiste a necessidade de determinação de remoção da postagem impugnada, acarretando o indeferimento do pedido”.
Em relação a uma outra postagem com o mesmo assunto, Raul Araújo afirmou que se trata de um trecho de entrevista do presidente Jair Bolsonaro a um programa de TV, em que ele apresenta ” opinião crítica à distribuição de materiais que denomina ‘Kit Gay'”.
“O vídeo publicado não apresenta fato evidentemente falso ou gravemente descontextualizado, nem ofensivo à honra de candidato ou à higidez do processo eleitoral, a caracterizar conteúdo desinformativo que autorize a interferência desta Justiça Especializada”, escreveu.
Em outro processo, o ministro também negou o pedido da defesa da campanha de Lula para a retirada do ar de postagens nas redes que teriam como objetivo “gerar a falsa conclusão, no eleitor, de que o ex-presidente Lula não conta com o apoio popular”. Uma delas é do perfil de Filipe Sabará, que foi candidato do Novo à Prefeitura de São Paulo.
O ministro afirmou que não haveria como conceder a suspensão das postagens porque já não é possível ver os conteúdos, que estão indisponíveis na internet.
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