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quinta-feira, 2 de maio de 2024

Multa por dirigir sem capacete: valor, pontos na CNH e outros detalhes

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Código de Trânsito Brasileiro considera conduta como infração gravíssima

multa por dirigir sem capacete valor pontos na cnh e outros detalhes

O capacete é o item de segurança mais importante quando se fala em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Isso porque esse é o equipamento responsável por proteger a cabeça do motociclista contra lesões graves. Portanto, o uso do acessório é indispensável e as autoridades de trânsito têm até regras rígidas em relação a isso.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que conduzir esses veículos sem o uso do capacete, ou até sem os vestuários indicados, é infração gravíssima. Nesses casos, a penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

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Além disso, o motociclista ainda fica suspenso de dirigir em um período que varia entre dois e oito meses. Em caso de reincidência da infração no último ano, o tempo pode aumentar para até 18 meses. E vale lembrar que o veículo fica retido até a regularização.

Por outro lado, se a condução de motocicletas for feita com a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infração é média. O que muda? O valor da multa é menor, de R$ 130,16, e quatro pontos são registrados na CNH.

É importante ressaltar que as duas penalidades também são aplicadas em casos de transportes de passageiros. Portanto, se o motociclista conduzir um veículo com uma pessoa que está sem o capacete, ou com o equipamento não regularizado, as multas são as mesmas.

Quais são as regras de uso de capacetes?

De acordo com a resolução 453 do Contran, “é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.

O órgão ainda informa que o capacete deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), contar com elementos retrorrefletivos, estar devidamente afixado à cabeça e ter um estado geral sem danificações e avarias.

Fonte: Auto Esporte

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