A Lei nº. 13.082, promulgada no dia 6 de março de 2024, trouxe uma novidade significativa para as universidades e faculdades na Paraíba. A partir de agora, essas instituições são obrigadas a disponibilizar espaços de amamentação e fraldário para as estudantes lactantes. Essa medida visa oferecer mais apoio e conforto para as mães durante o período acadêmico.
O autor da lei, o deputado estadual Adriano Galdino, enfrentou polêmica e um desafio considerável para a implementação dessa norma. Após ser vetada pelo governador João Azevêdo, alegando inconstitucionalidade, a Assembleia Legislativa da Paraíba não desistiu e derrubou o veto, garantindo que a lei entrasse em vigor 45 dias após sua publicação.
Esse novo regulamento obriga as instituições de ensino a criarem um ambiente acolhedor e privativo, de fácil acesso, para que as estudantes possam amamentar e cuidar de seus bebês sem preocupações adicionais. Além disso, a lei estipula que esses espaços sejam gratuitos, evitando taxas extras para as estudantes.
Em caso de descumprimento, as instituições enfrentarão advertências e multas, variando de 100 a mil unidades fiscais de referência da Paraíba. A fiscalização será realizada por órgãos competentes, que também serão responsáveis pela apuração de denúncias.
Esta iniciativa reflete um avanço significativo na inclusão e apoio às mães estudantes, garantindo que elas tenham suas necessidades atendidas dentro do ambiente acadêmico. É um passo importante para a construção de uma sociedade mais inclusiva e empática, reconhecendo e atendendo às demandas específicas de suas integrantes.
Agora, cabe às universidades e faculdades se adaptarem para cumprir com essa nova exigência, promovendo um ambiente acadêmico mais acolhedor e inclusivo para todas as estudantes.
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