
A Lei Complementar 198/2023 foi criada para atenuar o impacto das mudanças populacionais, reveladas pelo Censo Demográfico de 2022, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esta lei permite que as perdas no FPM sejam distribuídas ao longo de 10 anos, começando em 2024, ao invés de serem aplicadas imediatamente. Isso é crucial, pois o FPM é diretamente afetado pelo número de habitantes de cada município.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), 770 cidades terão redução no coeficiente do FPM, enquanto 4.523 permanecerão estáveis e 249 terão aumento. A região Norte é a mais afetada, seguida pelo Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
A nova lei beneficia especialmente municípios que sofreram redução populacional, suavizando o impacto financeiro. Por exemplo, em Alto Paraíso de Goiás, o aumento populacional resultou em um aumento da faixa do FPM, demonstrando a importância deste fundo para o orçamento municipal.
O primeiro decêndio de janeiro de 2024 do FPM totaliza R$ 5,8 bilhões, representando um aumento significativo em relação ao ano anterior. Esses valores são calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base na população e renda per capita de cada município.
Em suma, a Lei Complementar 198/2023 é um passo importante para garantir a estabilidade financeira dos municípios brasileiros, permitindo uma adaptação mais gradual às mudanças demográficas e econômicas.
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