Orçamento questionável

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A LETRA DO MENINO DE ENGENHO min 1

A imprensa noticia que as determinações do Supremo Tribunal Federal sobre os critérios de transparência no repasse de verbas públicas não estão sendo cumpridos pelo Congresso Nacional, uma vez que é notória a farra bilionária com recursos alocados no orçamento secreto.

No período de 13 e 31 de dezembro último, houve registro, no site do Congresso Nacional, das indicações de repasses do valor de R$ 4,3 bilhões, mas os nomes dos congressistas que apadrinharam ou patrocinaram os pedidos foram normalmente ocultados, em 48% das verbas.

Com a finalidade de ocultar os nomes dos responsáveis, foram indicados prefeitos, vereadores, representantes de entidades sem fins lucrativos e até pessoas que não têm cargo público, quando deveriam constar os nomes do verdadeiro parlamentar diretamente vinculado com os repasses, mas, sem justificativas, seus nomes foram preservados no anonimato, dando a impressão de algo estranho, embora haja o envolvimento de recursos públicos.

O saldo dos repasses mostra que o principal beneficiado, com o valor de R$ 616 milhões, foi o Progressistas, partido do Centrão que abriga o presidente da Câmara dos Deputados, e o ministro da Casa Civil, este como atual responsável pela chave do Tesouro Nacional, mesmo que ele integre o discutível grupo político símbolo do fisiologismo conhecido pelo toma lá, dá cá.
Logo em seguida, aparecem o PSL, sigla do relator-geral do Orçamento, que amealhou o valor de R$ 555 milhões e o PSD, legenda do presidente do Senado Federal, com a destinação do valor de R$ 438 milhões, ou seja, fica mais do que evidente que o único critério na concessão de repasse é a influência política e a proximidade com o governo, como visto acima, o Centrão.

O Estado do presidente do Senado, Minas Gerais, foi o mais favorecido, com o valor R$ 553 milhões, embora o nome dele não apareça nos pedidos, em que pese a nítida influência exercida por ele sobre o repasse dos recursos, por ser o presidente da Casa.

Enquanto isso, as indicações de prefeitos, vereadores, secretários municipais e estaduais, além de representantes da sociedade civil, em Minas Gerais, chegaram ao valor de R$ 250 milhões, sem a indicação do real patrocinador.

Causa espécie que, na crise instalada no Congresso, diante da decisão adotada pelo Supremo, de tentar barrar a execução do orçamento secreto, o presidente do Senado defendeu a boa-fé do Legislativo, no sentido de dar mais transparência ao processo, tendo afirmado, verbis: “A má-fé não pode ser presumida”.

A demonstração da falta de transparência fica patente nos pedidos de repasse tornados públicos, que totalizam a cifra de R$ 4,3 bilhões, ficando bastante distante dos R$ 6,6 bilhões de emendas do relator-geral, empenhados naquele mesmo período.

A ilação que isso pode suscitar é a de que o relator-geral não divulgou todos os pedidos que recebeu ou a verba foi direcionada pelo Executivo, como bem quis, em dissonância com o discurso do presidente do país e dos seus ministros, no sentido de que o comando e a distribuição recursos do orçamento secreto são da incumbência do Congresso.

A propósito dessa afirmação, nos termos do art. 165, incisos I, II e III, da Constituição Federal, há clara e exclusiva competência ao presidente da República para cuidar das receitas e despesas da União, quando estabelece, verbis: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais.”.

Ou seja, na forma estabelecida na Lei Maior do país, somente o presidente da República tem competência para cuidar dos Orçamentos da União, porque, do contrário, se o Poder Legislativo também tivesse competência para tanto, inclusive para executar o “orçamento secreto”, teria que constar expressamente no texto do aludido dispositivo, precisamente assim redigido: “Leis de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerão: (…)”.

Conclui-se que o famigerado “orçamento secreto” é verdadeira excrescência à margem dos princípios constitucionais orçamentários, criado com a finalidade de se permitir a generalização da pouca-vergonha com o emprego do já escasso dinheiro dos sacrificados contribuintes brasileiros, que aceitam normalmente que seus indignos representes no Congresso manejem ao seu bel-prazer recursos públicos a torto e a direito, sem a necessidade da precisa e regular prestação de contas sobre os gastos aos órgãos da República, instituídos de poderes de controle e fiscalização.

É bem de se ver que as indiscutíveis esculhambação e farra com recursos públicos têm o beneplácito, pasmem, do presidente da República, porque, se há cristalina usurpação da sua competência constitucional, à luz do disposto no supratranscrito art. 165, pelo Congresso, ele teria primacial obrigação de questionar, junto ao Poder Judiciário, a inconstitucionalidade do nítido desvio de finalidade pública com o emprego de recursos públicos, por iniciativa de congressistas, diante da mais clara aberração orçamentária, que certamente jamais aconteceria nas piores republiquetas.

Por força de dever constitucional, compete ao presidente da República, de forma privativa, o dever de estabelecer as normas orçamentárias e zelar pelo fiel cumprimento delas, inclusive se esforçando para que o dinheiro do contribuinte seja empregado de forma regular, fato que não se verifica com relação ao questionável orçamento secreto.

A verdade é que a grave irregularidade não provém somente no descumprimento da determinação do Supremo, por falta de regulamentação do próprio Congresso, sobre a necessidade da mais ampla transparência para as emendas de relator, mas sim, em especial, por falta de amparo legal e constitucional para o Congresso manejar orçamento público, ex-vi do disposto no art. 65 e isso é muitíssimo estranho, além de gravíssimo, uma vez que somente o Executivo, como o próprio nome diz, executa e realiza as despesas da União, na forma dos planos e diretrizes anuais, formulados por ele, cabendo apenas ao Legislativo aprová-los, na forma da sua competência igualmente definida na Constituição.

É extremamente deplorável a capacidade recalcitrante do emprego do dinheiro público, em finalidades extremamente obscuras e ilegítimas, a exemplo do que acontece com o famigerado orçamento secreto, sob o comando do Congresso Nacional.

A verdade é que orçamento com a finalidade de atender planos políticos pessoas, como logo o secreto, que foi denominado com esse nome justamente para se permitirem as falcatruas, jamais existiria em país com o mínimo de seriedade e evolução de princípios, em termos políticos e democráticos, onde há rigorosa observância dos princípios constitucionais e republicanos, inclusive orçamentários, ante o sentimento próprio das saudáveis conquistas da sociedade, em defesa do interesse comum, com embargo do que acontece presentemente no país tupiniquim, onde os homens públicos não têm o menor escrúpulo para defenderem seus interesses escusos, à vista do retratado, de forma transparente, nesse recriminável e deprimente orçamento secreto.

Convém que os brasileiros, com o mínimo de sentimento de amor ao Brasil, criem vergonha patriótica e se encorajam à recriminação, por meio do seu precioso voto, aos atos nitidamente espúrios, por que contrários aos interesse público, de modo que sejam eliminados da vida pública, o mais rapidamente possível, todos os indignos políticos profissionais que utilizam o poder para se beneficiarem, à vista das benesses decorrentes do uso indevido do orçamento secreto.

Brasília, em 6 de fevereiro de 2022

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