Pensão para Órfãos do Feminicídio

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Conheça a pensão para órfãos do feminicídio: um salário mínimo para filhos de vítimas. Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício no INSS.

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Pensão para Órfãos do Feminicídio

Direito garantido: Pensão para Órfãos do Feminicídio

O governo federal instituiu uma pensão vitalícia para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, de um salário mínimo mensal, é um importante amparo social para menores de 18 anos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e será administrada pelo INSS.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que o objetivo é garantir proteção às crianças, assegurando suas necessidades básicas. O anuário de segurança mostrou um triste recorde: 1.492 feminicídios em 2024, a maior marca desde 2015.

Quem tem direito ao benefício?

Podem receber a pensão apenas famílias com renda per capita de até 25% do salário mínimo. Entre os requisitos, estão: inscrição no CadÚnico, idade até 18 anos e a comprovação do crime como feminicídio. O valor é dividido igualmente se houver mais de um filho.

Filhos de mulheres trans vítimas e órfãos sob tutela do Estado também têm direito. É crucial lembrar que o autor do crime não pode administrar o benefício. A pensão é incompatível com outros benefícios previdenciários.

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Como solicitar a pensão

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança no INSS. É necessário apresentar documento de identificação do menor e um registro que comprove o feminicídio, como a denúncia ou decisão judicial. O pagamento começa a partir da data do pedido, sem retroativos.

As unidades de assistência social devem orientar as famílias. O CadÚnico precisa estar sempre atualizado. A concessão do benefício será revisada a cada dois anos para confirmar se as condições ainda são atendidas.

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