21/08/2026 21:26
Uiraúna agora29°Céu limpo · 11 km/h
Notícias da Paraíba

Pleno do TCE-PB aprova contas da Prefeitura de Joca Claudinoe mais sete municipios. Duas foram rejeitadas.

Publicado em 18/11/2021 15:21 por PB24HORAS
Pleno do TCE-PB aprova contas da Prefeitura de Joca Claudinoe mais sete municipios. Duas foram rejeitadas.
Resumo
Clique para abrir
Foto Reprodução: Patos Online O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (17), aprovou as contas das prefeituras de Joca Claudino, Marcação, Sapé...
Este resumo foi útil?

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (17), aprovou as contas das prefeituras de Joca Claudino, Marcação, Sapé, Sobrado, Aroeiras, Frei Martinho, Dona Inês e Cuitegi, relativas a 2019. Rejeitadas foram as de Riachão do Poço de 2019 (proc. 07582/20) e de Jericó, relativas a 2016, esta última com imputação de débito ao gestor no montante de R$ 251 mil, referente a saldos e disponibilidades não comprovadas (proc. 07779/20). Cabe recurso.

Regulares foram julgadas as contas de 2020 dos Encargos Gerais do Estado e do Projeto Cooperar. A Corte deu provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias, para julgar regulares as contas relativas ao exercício de 2019. O TCE modificou a decisão e emitiu parecer pela aprovação da prestação de contas.

Recursos – O colegiado deu provimento parcial, apenas para modificar o percentual do Fundeb – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, após recurso impetrado pela ex-gestora municipal de Desterro, Rosângela de Fátima Leite, contra decisão contrária do TCE sobre as contas de 2016. Negado foi o recurso manuseado pelo prefeito de Serra Redonda/PB no financeiro de 2018, Danilo José Andrade de Oliveira, referente ao Acórdão APL – TC – 00352/2020.

Embargos – O Pleno ainda rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo ex-Governador do Estado, Ricardo Vieira Coutinho, contra o Acórdão APL TC 360/21, tratando de Recurso de Reconsideração, referente à Prestação de Contas Anual, exercício 2016. Os embargos servem para corrigir decisões em relação à omissão, contradição e obscuridade, no entanto, entendeu a Corte que a peça recursal interposta apresentou características de recurso.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2332ª sessão ordinária presencial e remota, com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

Siga o PB24horas Instagram