
O prazo para que micro e pequenas empresas e MEIs regularizem suas dívidas com o Simples Nacional termina no dia 31 de outubro. Quem não resolver a situação será excluído do regime tributário a partir de 1º de janeiro, perdendo os benefícios.
As dívidas podem ser quitadas à vista, com parcelamento em até 5 anos, ou abatidas com créditos tributários. A regularização é feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, acessados com certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.
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Empresas e MEIs que discordarem do Termo de Exclusão podem contestar a decisão via internet, conforme orientado pela Receita Federal. A contestação deve ser enviada ao Delegado de Julgamento, também online.
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