STJ proíbe uso de redes sociais pessoais por prefeitos para promoção de obras públicas.

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Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que prefeitos e gestores públicos estão proibidos de usar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações municipais com fins promocionais. A medida visa coibir a promoção pessoal indevida, prática que pode configurar improbidade administrativa e violar a Constituição Federal. A decisão destaca a importância de manter a impessoalidade na administração pública. Para os ministros, o uso de plataformas pessoais como palanque político é inaceitável.
Outro ponto crítico levantado pelo STJ é o envolvimento de servidores públicos ou o uso de recursos do contribuinte na produção de conteúdo para redes sociais pessoais de gestores. Quando serviços contratados para fins institucionais são desviados para benefício privado, há desvio de finalidade, o que contraria o artigo 37 da Constituição. Essa prática pode agravar as acusações de improbidade administrativa, sujeitando o gestor a penalidades severas.
O recado do tribunal é direto: redes sociais pessoais não devem ser usadas como ferramenta de campanha. A comunicação oficial deve priorizar a transparência e o caráter informativo, sem exaltar a figura do gestor. A decisão reforça a necessidade de ética e responsabilidade no uso das plataformas digitais por agentes públicos.